Sobre a ART − Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia estão sujeitos, é correto afirmar:
- A. quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deverá ser única e preenchida com o nome de todos os profissionais envolvidos na obra ou serviço.
- B. o erro ou falta de preenchimento de qualquer campo ou formulário da ART, gerará a obrigatoriedade de substituição da referida ART, no prazo de 90 dias.
- C. a prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.
- D. se houver substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, deve-se fazer constar a mudança na ART original da obra ou serviço.
- E. para o desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, dispensa-se a obrigatoriedade de preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.