NÃO será permitido o loteamento do solo em
áreas alagadiças, mesmo que o loteador tenha previsto em projeto a execução de obras para escoamento de águas.
áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
terreno com declividade igual ou superior a 30%, em que tenha sido executado o lastreamento dos desvãos.
terrenos insalubres que tenham sido aterrados com material nocivo, depois do trecho territorial em foco ter sido saneado com condições de habitabilidade.
locais com condições geológicas adversas desfavoráveis à edificação, mediante retificações do solo, aterros e compactações.
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