Sobre Instalação de proteção e combate ao incêndio, avalie:
A quantidade de unidades extintoras deverá ser determinada obedecendo aos parâmetros recomendados pelas normas, que, em princípio, dependem dos acabamentos da área a ser protegida em cada unidade extintora e do porte físico do operador do dispositivo.
O sistema de proteção por hidrantes será constituído por tubulações, conexões, válvulas e outros equipamentos destinados ao afluxo de água aos pontos de aplicação de combate a incêndio, sem a exigência de instalação de hidrantes externos nos casos de unidades unifamiliares, loteamentos ou agrupamentos de edificações.
No caso de projeto de ampliação, a interligação à parte existente deve ser feita de forma separada, por meio de projetos complementares e independentes, já que as características de uma edificação difere das demais existentes.
Deverá ser prevista pelo menos uma fonte de abastecimento de água capaz de suprir a demanda da instalação por período determinado, alimentando simultaneamente o número mínimo de hidrantes estabelecido pelas NSCI do Corpo de Bombeiros Oficial.
As portas corta-fogo serão instaladas nas antecâmaras de cozinhas das unidades autônomas, nas áreas externas do edifício e nas saídas para as calçadas de refúgio.
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