Sobre as medidas de controle e segurança nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção, em relação às escadas, é correto afirmar:
A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,30 m deve ser feita por meio de escadas ou rampas.
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 m, devendo ter pelo menos a cada 2,90 m de altura um patamar intermediário.
As escadas de mão poderão ter até 5,00 m de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25 m a 0,30 m.
A escada de mão deve ser dotada de degraus antiderrapantes, apoiada em piso resistente e ultrapassar em 0,50 m o piso superior.
A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 m ou mais de altura deve ser provida de gaiola protetora a partir de 1,00 m acima da base até 2,00 m acima da última superfície de trabalho.
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