Na periferia da edificação em construção é obrigatória a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve possuir travessões superior e intermediário, instalados com alturas, em metros, respectivamente, de
1,50 e 0,90.
1,40 e 0,80.
1,30 e 0,70.
1,20 e 0,70.
1,10 e 0,60.
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