Conforme a legislação vigente, as condições estabelecidas para a instalação provisória do refeitório, são:
Janelas deslocadas para cima, aumentando sua largura para compensar a redução de altura e estabelecimento de 150 m como distância limite para deslocamento desde os postos de trabalho.
Posicionar o refeitório afastado dos banheiros e o mais próximo possível do portão de entrada e saída dos trabalhadores no canteiro.
Criar uma ligação coberta entre o refeitório e o portão e instalações exclusivas para o pessoal da administração da obra: engenheiro, mestre, estagiários e clientes.
Colocação de telhas translúcidas como cobertura, melhorando assim a iluminação interna da instalação e prever acessos que permitam ao trabalhador deslocar-se de uma peça para a outra sem a perda da privacidade.
Localizar o refeitório fora de subsolos ou porões, impedindo a sua ligação direta com as instalações sanitárias, como portas ou janelas em comum com tais instalações.
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