Tendo em vista, área destinada à manobra de uma pessoa em cadeira de rodas com rotação de 90° e a largura de áreas de circulação para deslocamento simultâneo de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre, as medidas mínimas previstas em norma, respectivamente, são:
1,00 m e de 1,10 m a 1,20 m.
1,20 m e de 1,20 m a 1,50 m.
1,30 m e 1,10 m.
1,00 m e 1,20 m.
0,90 m a 1,20 m e 1,50 m.
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