Acerca da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, julgue os itens subsequentes, segundo o Decreto n.º 30.691/1952.
Os embutidos são considerados fraudados quando forem empregadas carnes ou matérias-primas com qualidade ou proporção diferentes daquelas constantes na fórmula aprovada; quando forem empregados conservadores ou corantes não permitidos; quando houver adição de água ou de gelo com intuito de aumentar o volume e o peso do produto e em proporção superior à permitida; ou quando forem adicionados tecidos inferiores.
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