De acordo com a resolução ARCE no 59 de 30 de novembro de 2005, compete à concessionária de gás estabelecer e informar ao interessado a pressão de fornecimento para a unidade usuária. Esta resolução estabelece para as pressões BP (Baixa Pressão), MP (Média Pressão) e AP (Alta Pressão), respectivamente, os limites de
até 98 KPa, acima de 98 KPa até 588 KPa e acima de 588 KPa.
até 9,8 bar, acima de 9,8 bar até 58,8 bar e acima de 58,8 bar.
até 98 Pa, acima de 98 Pa até 588 Pa e acima de 588 Pa.
até 48 KPa, acima de 48 KPa até 538 KPa e acima de 538 KPa.
até 4,8 bar, acima de 4,8 bar até 53,8 bar e acima de 53,8 bar.
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