De acordo com a resolução ARCE nº 60, de 03 de novembro de 2005, para a realização de manutenção em um gasoduto que envolva a parada de fornecimento de gás, os usuários afetados devem ser informados com antecedência mínima de
24 horas da data prevista para a parada de fornecimento de gás.
36 horas da data prevista para a parada de fornecimento de gás.
48 horas da data prevista para a parada de fornecimento de gás.
60 horas da data prevista para a parada de fornecimento de gás.
72 horas da data prevista para a parada de fornecimento de gás.
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