De acordo com a NBR 12712:2002, todo gás combustível deve ser odorizado em redes de distribuição e serviço ou para uso doméstico, de modo a permitir, em caso de vazamento, a sua pronta detecção em limites de concentração a partir de
30% do limite inferior de explosividade.
40% do limite inferior de explosividade.
20% do limite inferior de explosividade.
10% do limite inferior de explosividade.
50% do limite inferior de explosividade.
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