Atenção: As questões de números 71 a 80 referem-se a Legislação.
De acordo com a Lei Federal nº 9.478/1997 e suas alterações, constitui hipótese de extinção das concessões para exploração da produção de gás a
intervenção da União, na hipótese de interesse público devidamente justificado.
encampação, na hipótese de descumprimento, pela concessionária, das obrigações previstas no contrato.
caducidade, por razões de segurança nacional para assegurar o abastecimento à população.
conclusão da fase de exploração, desde que tenha sido feita descoberta comercial, conforme definido no contrato.
opção de desistência do concessionário, no decorrer da fase de exploração, e de devolução das áreas em que, a seu critério, não se justifiquem investimentos em desenvolvimento.
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