Atenção: As questões de números 71 a 80 referem-se a Legislação.
A transferência do contrato de concessão de exploração de gás natural, de acordo com as disposições constantes da Lei Federal nº 9.478/1997, é
expressamente vedada, sob pena de burla ao procedimento licitatório.
permitida apenas a empresas do mesmo grupo econômico da concessionária.
vedada, salvo na hipótese de transferência do controle acionário da empresa concessionária.
permitida, desde que o novo concessionário atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.
permitida, mediante autorização prévia da ANP, de caráter discricionário, para fins de evitar a interrupção dos investimentos a cargo do concessionário.
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