Atenção: As questões de números 71 a 80 referem-se a Legislação.
O Processo Administrativo Punitivo, na forma disciplinada pela Resolução ARCE 88/2007 e suas atualizações,
inicia-se com a emissão do Auto de Infração e é passível de recurso pela concessionária, sem efeito suspensivo, cabendo reconsideração da decisão pelo coordenador responsável pela ação de fiscalização.
inicia-se com o Termo de Notificação e é passível de recurso pela concessionária, com efeito suspensivo, dirigido ao coordenador responsável pela ação de fiscalização.
encerra-se com o Termo de Notificação e é passível de recurso pela concessionária, ao qual poderá ser atribuído efeito suspensivo, dirigido ao Conselho Diretor da ARCE.
encerra-se com o Auto de Infração e é passível de recurso, com efeito suspensivo que poderá ser atribuído pelo Conselho Diretor da ARCE no caso de recolhimento das multas aplicadas.
inicia-se com a emissão do Auto de Infração e não é passível de recurso, cabendo apenas pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, dirigido ao coordenador responsável pela ação de fiscalização.
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