Tendo em vista o disposto nas normas de inspeção de produtos pesqueiros, julgue os itens subsequentes.
A apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, incluindo o pescado, deve ser efetivada, pelo agente de inspeção ou fiscalizador, quando tais produtos não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou quando os mesmos forem adulterados.
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