A Lei nº 8.666/1993 instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública. Essa Lei busca garantir a isonomia, devendo estar em estrita conformidade com princípios básicos, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e outros, buscando sempre a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a assegurar a supremacia do interesse público. Ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei, as obras, os serviços, inclusive os de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
De acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/1993, NÃO constitui modalidade de licitação o(a)
concurso
convite
leilão
chamada pública
tomada de preços
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...