Acerca dos aspectos regulatórios dos serviços de telecomunicações, conforme consta na Lei Geral de Telecomunicações, e do Regulamento Técnico dos Serviços de Radiodifusão Sonora em FM, julgue os próximos itens.
Os serviços de telecomunicações classificam-se, quanto à abrangência dos interesses a que atendem e quanto ao regime de prestação do serviço, respectivamente, em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito e públicos e privados.
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