Legislação Federal - Lei nº 9.472/1997 - Dispõe Sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos Termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Lei Geral de Telecomunicações apresenta a classificação dos serviços de telecomunicações quanto à abrangência dos interesses a que atende e quanto ao regime jurídico de sua prestação. Sabendo-se que o interesse é restrito, a classificação quanto ao regime jurídico deverá obrigatoriamente ser
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...