De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, poderá ser decretada intervenção em uma concessionária, por ato da Agência, em caso de
recusa justificada de interconexão entre permissionárias.
paralisação injustificada dos serviços por até 4 horas, considerando-se a quantidade acertada em contrato da concessão.
desequilíbrio econômico-financeiro proveniente de ganhos injustificados que coloque em risco a confiabilidade dos serviços, principalmente SMP.
inobservância de atendimento das metas de universalização.
paralisação injustificada dos serviços por até 6 horas, considerando-se a quantidade de reclamantes contra a concessão.
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