Questão número 51792

Os artigos que tratam da Habilitação de Pretendentes para Adoção e da colocação em família substituta estabelecem a obrigatoriedade do estudo psicossocial para aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício da paternidade, destacando que não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

De acordo com essa avaliação e com a legislação vigente, NÃO poderá ter acolhido o pedido de habilitação para adoção o pretendente:

  • A. que tenha orientação sexual homoafetiva;
  • B. casado que pretenda adoção monoparental;
  • C. que tenha filhos ou seja biologicamente fértil;
  • D. cujo cônjuge tenha uma diferença de idade maior que 16 anos;
  • E. que deseje escolher o perfil do adotando.
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