A separação conjugal, muitas vezes, é um processo desgastante, que traz para o casal e para seus filhos sofrimento emocional decorrente dos conflitos conjugais que levaram à separação. A mediação familiar tem se mostrado um método que traz benefícios às partes. Neste contexto, o psicólogo deverá considerar em sua prática:
I. A mediação permite que as partes envolvidas possam pensar por si mesmas para chegarem a um acordo, assumindo suas vidas e decisões, comprometendo-se a cumprir o que foi acordado.
II. A mediação pode ser utilizada em todos os casos de separação conjugal.
III. Nos casos de separação conjugal, a mediação sempre será realizada com o casal, não podendo ser ampliada ao grupo familiar.
IV. Um dos objetivos da mediação familiar, na separação conjugal, é levar as partes à reflexão sobre a situação dos filhos em comum, buscando a solução que seja menos prejudicial ao bem-estar deles.
V. A atuação do psicólogo na mediação familiar visa tão somente avaliação psicológica das partes e à produção de relatório que auxilie o profissional do direito na condução da mediação do conflito.
Está correto o que se afirma APENAS em
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