Em relação ao Sistema Tarifário Brasileiro de energia elétrica atualmente em vigor, assinale a afirmativa INCORRETA:
Na modalidade horo-sazonal azul os valores das tarifas de energia (kWh) e demanda (kW) variam, para ambos, conforme o período do dia e o período do ano considerado.
Na modalidade horo-sazonal verde existe apenas um valor para a tarifa de demanda (kW), assim como na modalidade tarifária convencional, não havendo diferenciação para o horário de ponta
Os consumidores com tensão de suprimento a partir de 69kV são compulsoriamente enquadrados na modalidade tarifária horo-sazonal azul.
Nas modalidades tarifárias verde e azul são estabelecidos quatro períodos em que o valor cobrado para consumo de energia elétrica (kWh) é diferenciado: horário de ponta em período seco; horário de ponta em período úmido; horário fora de ponta em período seco; horário fora de ponta em período úmido.
O horário de ponta consiste de três horas consecutivas, a serem fixadas pela concessionária de energia elétrica de cada região, no intervalo de tempo das 17 às 22 horas. O período seco corresponde aos meses de maio a novembro de um mesmo ano, e o período úmido aos meses de dezembro de um ano a abril do ano seguinte.
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