Assinale a opção correta quanto ao registro e autorização, junto à ANEEL, para a implantação de uma central geradora termelétrica.
O procedimento de registro é permitido para todas as centrais geradoras térmicas com potência abaixo de 10.000 kW, destinadas à execução de serviço público.
As centrais geradoras térmicas elegíveis ao procedimento de registro têm que realizar estudos de viabilidade, os quais são submetidos à aprovação pela ANEEL.
Os estudos de viabilidade de centrais geradoras térmicas são requeridos apenas para projetos com potência instalada acima de 10.000 kW.
Na autorização para implantação de central geradora térmica, a legislação relativa aos recursos hídricos, no que se refere à captação e lançamento de água de uso na central geradora, deve ser observada e demonstrada no projeto submetido à ANEEL para o caso de centrais com potência superior a 100.000 kW.
Os requisitos legais e técnicos devem constar de relatório a ser submetido à ANEEL para a obtenção de autorização para implantação no caso de central geradora térmica com potência superior a 5.000 kW.
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