O acionamento do despacho de usinas termelétricas em um sistema hidrotérmico se faz
seguindo a ordem de mérito das usinas elegíveis, baseada na soma dos custos de geração das usinas hidrelétricas com os das usinas térmicas.
seguindo a ordem de mérito das usinas elegíveis, baseada em seus custos de geração.
acionando todas as usinas elegíveis simultaneamente, na fração proporcional de suas capacidades instaladas, até alcançar a geração térmica complementar necessária para atender a carga total.
acionando as usinas termelétricas de menor capacidade e progressivamente acionando as demais até o pleno atendimento da carga.
acionando as usinas termelétricas de maior capacidade e progressivamente acionando as demais até o pleno atendimento da carga.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...