Para efeito da NR 20, fica definido como Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) o produto constituído, predominantemente, pelos hidrocarbonetos propano, propeno, butano e buteno. Sobre os cuidados de segurança exigidos para as instalações de GLP, tem-se que
- A. todas as válvulas diretamente conectadas no recipiente de armazenagem deverão ter uma pressão de trabalho mínima de 28 kg/cm2.
- B. todas as válvulas e os acessórios usados nas instalações de GLP serão de material e construção apropriados para tal finalidade e não poderão ser construídos de ferro fundido.
- C. todas as ligações ao recipiente, com exceção das destinadas às válvulas de segurança e aos medidores de nível de líquido, ou às aberturas tamponadas, poderão ter válvula de fechamento rápido distante do recipiente.
- D. a descarga será através de tubulação vertical, com o mínimo de 0,5 metro de altura acima do recipiente, ou do solo quando o recipiente for enterrado.
- E. o GLP canalizado no interior de edificações não deverá ter pressão superior a 3,5 kg/cm2.