Considere as definições seguintes:
I. Serviço feito pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. II. Toda transferência de domínio de bens a terceiros. III. Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. IV. Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. V. Serviço que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob regimes de empreitada por preço global, de empreitada por preço unitário e de empreitada integral. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, elas referem-se a:{TITLE}
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