O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura assistência integral e prioritária à saúde de crianças e adolescentes (artigo 4o). Paradoxalmente, flagramos uma população da faixa infanto-juvenil em situação de risco psicossocial, que é constituída por jovens, a respeito dos quais se convencionou chamar de "meninos de rua". Na avaliação psicológica desse segmento social faz-se necessário investigar e considerar
o alto custo financeiro para abrigar, alimentar, pagar pessoal de limpeza, manutenção e segurança e fornecer cuidados básicos de saúde e educação e a implementação de uma prática clínica que procure se restringir a conceitos diagnósticos padronizados da realidade global da clientela desatendida.
a complexidade e peculiaridade da antropologia da saúde mental em sua amplitude e diversidade profissional, englobando preocupações sociais e legais com órfãos e delinqüentes.
a necessidade de um trabalho de Reabilitação Psicossocial, associado a um processo de intervenção junto a populações com graves carências sociais, transtornos mentais ou em outras situações de risco, que necessitem confinamento em manicômio psiquiátrico.
o tempo e o custo de uma psicoterapia em clínica particular direcionada a entender porque tais meninos não se mantém em sua residência.
suas próprias representações de mundo, uma vez que partilham uma linguagem de um universo cultural diferenciado, sendo que seu universo psíquico e cultural tem especificidades que diferem daquelas que o adolescente da cultura hegemônica apresenta.
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