Para que os contratos firmados pela administração pública tenham eficácia, é considerada condição indispensável:
- A. Publicação resumida dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos na imprensa oficial.
- B. Publicação integral em boletim da unidade administração, dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos com a assinatura de no mínimo duas testemunhas.
- C. Publicação resumida dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos no boletim interno da unidade administrativa.
- D. Publicação resumida dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos em no mínimo dois jornais de grande circulação.
- E. Publicação integral dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos em no mínimo dois jornais de grande circulação.