O dispositivo de proteção das pessoas e animais contra choques elétricos e o dispositivo de proteção diferencial residual (DR), de uso obrigatório nas instalações elétricas, conforme a NBR 5410 desde 1997, têm o seu funcionamento baseado no seguinte fato:
- A. As tensões entre os condutores fase no circuito trifásico com carga equilibrada serem sempre iguais, de modo a não haver corrente no condutor neutro.
- B. A intensidade de corrente no condutor terra, de proteção, ser sempre igual a corrente no condutor neutro, em qualquer situação.
- C. A intensidade de corrente no condutor neutro, em valor eficaz, ser sempre numricamente igual à soma do valor eficaz das correntes dos condutores fase.
- D. A corrente no condutor neutro, com carga trifásica equilibrada, ter sempre que ser nula para o bom funcionamento da instalação.
- E. Nos circuitos de corrente alternada, a soma do valor instantâneo das correntes nos condutores fase e neutro, considerado o seu sentido, ser sempre nula enquanto não houver fuga de corrente