Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - Geral - COVEST Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (COVEST) - 2003
Segundo DECRETO nº 19.238 DE 27 DE MARÇO DE 2002, que regulamenta o Art. 122 da Lei 16.004/95 do Código Municipal de Saúde, que disciplina o trânsito de animais em logradouros públicos e áreas privativas de uso coletivo, indique a alternativa correta.
Todos os cães, mesmo os não considerados potencialmente violentos, precisam utilizar, em vias públicas, guia e focinheira.
A remoção e destinação adequadas das fezes dos animais são de responsabilidade do serviço de limpeza pública.
Caberá, aos servidores do CVA e das Divisões de Vigilância Ambiental dos Distritos Sanitários do Município, a lavratura dos autos necessários à composição do Processo Administrativo Sanitário, instaurado pela ocorrência de infração.
O dono de animais não pode ser penalizado pelos danos físicos e materiais causados por eles em vias públicas.
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