O crescente número de divórcios e rupturas conjugais, nas últimas décadas, aumentou a procura por meios alternativos de resolução de conflitos. Nesse contexto, a mediação familiar é usada, basicamente, para ajudar casais em vias de separação, a chegarem a um acordo mutuamente aceitável. Dentre as diferenças entre mediação familiar, aconselhamento e terapia, encontra-se que conselheiros/terapeutas podem aconselhar apenas uma das partes, procuram aumentar o esclarecimento pessoal, facilitam a reflexão, exploram a história pessoal e familiar e a experiência passada como uma chave para o presente, enquanto mediadores familiares comprometem-se com ambas as partes desde o início, procuram
- A. iniciar o processo sem contrato escrito, a relação entre cliente-mediador pode envolver dependência durante algum tempo, concentram-se mais no passado e no presente, podendo utilizar técnicas complementares, como por exemplo, a confecção de uma autobiografia.
- B. fornecer informação sobre o aconselhamento, podem usar teorias psicanalíticas, concentram-se mais no passado para a compreensão da disputa atual, realizam interpretações focais.
- C. obter a conciliação, não possuem ligação com processo legal, concentram-se mais no passado recente para a compreensão dos impasses do presente, podendo utilizar técnicas complementares, como por exemplo, role playings.
- D. ajudar as partes a atingir um acordo, estruturam discussões e exploram opções, concentram-se mais no presente e no futuro do que no passado, podendo utilizar diversas técnicas complementares, como por exemplo, dividir os problemas em partes menores.
- E. ajudar as partes a atingir um acordo, estruturam discussões e exploram opções, concentram-se mais no presente e no futuro do que no passado, podendo utilizar diversas técnicas complementares, como por exemplo, dividir os problemas em partes menores.