Significativas transformações ocorreram na vida doméstica na sociedade brasileira com a legalização do divórcio em 1977. A família assumiu novas configurações e surgiram novas denominações, como o uso dos termos família "uniparental" ou "singular", ou como na demografia se utiliza, família "monoparental". Estes termos referem-se à família composta pelo indivíduo que vive com os filhos
e responde pelo seu cuidado sem a presença de um(a) companheiro(a), embora ele(a) possa existir, ou seja, o(s) filho(s) habita(m) com o pai ou a mãe.
mas não responde pelo seu cuidado, ou seja, o(s) filho(s) habita(m) com o pai, mas não com a mãe.
e responde pelo seu cuidado, com a presença de um(a) novo(a) cônjuge, em regime de co-habitação.
com a presença de um(a) companheiro(a), ou seja, o(s) filho(s) habitam com o pai e a mãe.
e os avós paternos e maternos, mas não com o cônjuge, que se une ao grupo somente nos finais de semana.
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