Engenharia Elétrica - Conceitos Básicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Para efeitos legais, a anotação de responsabilidade técnica (ART) e a ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, são os instrumentos que definem os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividades técnicas relacionadas às profissões que compreendem o sistema CONFEA/CREA. A respeito desses instrumentos e aplicação para obra ou serviço cuja atividade técnica tenha se iniciado em 2012, assinale a opção correta.
A ART múltipla poderá ser registrada em CREA de circunscrição diferente do CREA em que está sendo exercida a atividade.
A ART múltipla especifica contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina em determinado período.
A ART múltipla deve ser registrada antes do início da execução da obra ou prestação do serviço de rotina.
A ART será registrada após a conclusão da atividade técnica, seguindo o que foi previsto em contrato escrito ou verbal.
Caso um serviço seja objeto de subcontratação parcial posteriormente ao registro da ART, uma nova ART deve ser registrada, já que é vedada a substituição e(ou) alteração daquela que foi inicialmente registrada.
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