O Programa Luz Para Todos (Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica), estabelecido pelo Decreto 4873, de 11 de novembro de 2003, tem como objetivo levar energia elétrica para a população do meio rural, servindo para apoiar as concessionárias de distribuição de energia elétrica no cumprimento das metas de universalização atribuídas pela ANEEL, de acordo com art. 14 da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pela Lei 10.762, de 11 de novembro de 2003. Com relação ao Programa Luz Para Todos, é INCORRETO afirmar que:
é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia com participação da Eletrobrás e de suas empresas controladas;
os recursos necessários para o custeio do Programa são oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, da Reserva Global de Reversão – RGR, dos agentes do setor elétrico, da participação dos Estados e dos Municípios;
tem como objetivo levar a energia elétrica a comunidades não atendidas, para que estas utilizem a eletricidade como vetor de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a redução da pobreza e aumento da renda familiar;
o programa tem encerramento previsto para o ano 2015;
existem Comitês Gestores Estaduais (CGE) para dar as prioridades das demandas e acompanhamento da implementação do programa e o cumprimento das metas estaduais de universalização.
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