No atual quadro institucional do setor elétrico, e como lição do período de racionamento de energia elétrica ocorrido no Brasil entre 2001 e 2002, foi constituído, pela Lei 10.848, de 15 de março de 2004, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com a função de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional. De acordo com o decreto 5.175, de 9 de agosto de 2004, NÃO compete ao CMSE:
realizar periodicamente análise integrada de segurança de abastecimento e atendimento ao mercado de energia elétrica, de gás natural e petróleo e seus derivados;
acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
elaborar e publicar o balanço energético nacional, com vista a identificar as usinas hidrelétricas que serão leiloadas para garantir a expansão energética;
identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional e outros que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência de dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, visando à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético, encaminhando-as, quando for o caso, ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
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