O Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu como deve ser feita a avaliação de impactos ambientais, criando duas figuras novas (um relatório técnico e um relatório-resumo), além de estabelecer a relação de atividades para as quais sua exigência é obrigatória. Essas figuras e atividades, respectivamente, são
EIA, Rima e construção de ferrovias.
Conama, EIA e extração de minérios.
Rima, Conama e construção de ferrovias.
EIA, Simarn e construção de aeroportos.
Rima, Simarn e extração de combustível fóssil (petróleo, carvão, xisto).
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