De acordo com a Resolução ANEEL nº 456/2000, o contrato de uso e de conexão é o instrumento contratual
em que a concessionária e o consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo "A" ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.
em que o consumidor livre ajusta com a concessionária as características técnicas e as condições de utilização do sistema elétrico local, conforme regulamentação específica.
com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo das mesmas ser modificado pela concessionária ou consumidor, e deve ser aceito de forma integral.
entre duas concessionárias, em que são ajustadas as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica, entre elas, com cláusulas vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela ANEEL.
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