Os conceitos de horário de ponta e período úmido, contidos na Resolução ANEEL no 456/2000, consideram horário de ponta, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados, o período
compreendido entre as 17h e 20h, e período úmido o período abrangendo quatro meses consecutivos, de dezembro a março do ano seguinte.
definido pela concessionária e composto por quatro horas consecutivas, após às 14h e antes das 23h, e período úmido o período abrangendo três meses consecutivos, de janeiro a março.
definido pela concessionária e composto por cinco horas consecutivas, após às 13h e antes das 23h, e período úmido o período abrangendo três meses consecutivos, de janeiro a março.
compreendido entre as 16h e 21h, e período úmido o período abrangendo quatro meses consecutivos, de janeiro a abril.
definido pela concessionária e composto por três horas consecutivas, e período úmido o período abrangendo cinco meses consecutivos, de dezembro a abril do ano seguinte.
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