No que se refere ao processamento e julgamento das propostas, nos termos do decreto NÃO está correta a seguinte afirmativa:
Todos os documentos de habilitação e propostas serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
Em igualdade de condições, as propostas de licitantes estrangeiros e nacionais se submetem às mesmas preferências.
A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público.
A Comissão de Licitação fará a análise, avaliação e classificação das propostas rigorosamente de conformidade com o critério estabelecido no ato de convocação.
As propostas serão classificadas por ordem decrescente dos valores ofertados, a partir da mais vantajosa.
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