A firma, com cadastro junto à Petrobras, terá sua inscrição cancelada
por decretação de falência, dissolução ou liquidação da firma.
quando a licitação houver sido dispensada sem o amparo da lei.
quando incorrer em três suspensões em um prazo de um ano.
quando provada a inabilitação jurídica dos funcionários.
quando da declaração de inidoneidade de pessoa física no quadro de diretores.
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