No que diz respeito a sistemas de geração de energia elétrica no Brasil, a Resolução nº 394 da ANEEL, de 4 de dezembro de 1998, estabelece os critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos na condição de pequenas centrais hidrelétricas (PCH). Para ser considerado com características de PCH, um empreendimento deve oferecer área total de reservatório igual ou inferior a 3km2 com a potência
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