O Decreto-Lei nº 1.872, de 21/05/81, estabelece que os concessionários de serviços públicos de eletricidade ficam autorizados a adquirir energia excedente de autoprodutores, desde que estes não empreguem combustíveis derivados de petróleo, além de assegurar a formação de consórcios desses autoprodutores com os concessionários. Apesar desses incentivos, a capacidade instalada de geração elétrica de autoprodutores, até o início de 2005, somente teve maior participação nos setores:
energético e comercial.
agropecuário e de transporte.
público e agropecuário.
comercial e público.
de transporte e público.
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