Nos procedimentos de rede estabelecidos pela Aneel, no item de responsabilidades no controle de transmissão, cabe aos agentes de transmissão, agentes de distribuição e consumidores livres e potencialmente livres, em instalações conectadas à rede básica, supervisionar, comandar e executar
- A. as manobras para a excitação de geradores, atuações nos comutadores de tapes dos transformadores e nos demais recursos de controle de tensão e reativo, conforme orientação dos centros de operação do ONS com o qual se relacionam.
- B. as manobras de linhas de transmissão, reatores, capacitores, excitação de compensadores, atuações nos comutadores de tapes e nos demais recursos de controle de tensão e de potência reativa, conforme orientação dos centros de operação do ONS.
- C. os redespachos de geração de usinas que estejam sob o CAG e que sejam necessários ao controle de tensão e carregamento, controlando-os na rede de operação.
- D. as ações operativas que visem assegurar o cumprimento das faixas de tensão recomendadas para os barramentos da rede de operação, na rede de operação sistêmica.