Engenharia Elétrica - Geração e Distribuição de Energia Elétrica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Conforme estabelece a Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL,
a distribuidora deve negar, em todas as situações, o atendimento às unidades consumidoras localizadas em outra área de concessão ou permissão.
a distribuidora pode atender, em caráter provisório, unidades consumidoras de caráter não permanente localizadas em sua área de concessão, sendo o atendimento condicionado à solicitação expressa do interessado e à disponibilidade de energia e potência.
o atendimento à solicitação de aumento de carga de unidade consumidora do grupo A deve ser, em toda e qualquer situação, sem ônus financeiro ao consumidor.
o interessado que solicitou o atendimento a uma nova unidade consumidora está vetado de executar a obra da rede de distribuição, em toda e qualquer situação.
o horário de ponta e fora de ponta deve ser único para toda a área de concessão da distribuidora.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...