Engenharia Elétrica - Geração e Distribuição de Energia Elétrica - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Está em DESACORDO com as disposições regulatórias do Módulo 8 − Qualidade da Energia Elétrica dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional − PRODIST:
A distribuidora deve possuir a certificação do processo de coleta dos dados e de apuração dos indicadores individuais e coletivos, com base nas normas da Organização Internacional para Normalização (International Organization for Standardization) ISO 9000.
Os dados das interrupções de longa duração e os indicadores deles provenientes deverão ser mantidos na distribuidora por período mínimo de 5 (cinco) anos, para uso da ANEEL e dos consumidores.
A distribuidora deverá avisar a todos os consumidores da respectiva área de concessão ou permissão sobre as interrupções programadas, informando apenas a data do início da interrupção.
No caso de inadimplência do consumidor, desde que em comum acordo entre as partes, o valor da compensação poderá ser utilizado para deduzir débitos vencidos.
Quando ocorrer violação do limite de mais de um indicador de continuidade individual DIC, FIC e DMIC, no período de apuração, deverá ser considerado, para efeito de compensação, aquele indicador que apresentar o maior valor de compensação.
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