Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - SUS / Gestão em Saúde - Geral - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2006
São critérios para internação domiciliar, de acordo com a PORTARIA/MS/ Nº 2.416, DE 23 DE MARÇO DE 1998:(Art. 2º)
É permitida a internação domiciliar quando a internação hospitalar que a precedeu ocorrer por diagnóstico e/ou primeiro atendimento ou qualquer outro procedimento com tempo médio de permanência inferior a quatro dias.
A internação domiciliar só será realizada após avaliação médica, independente de avaliação das condições familiares e domiciliares e do cuidado ao paciente.
São condições prioritárias para a internação domiciliar: pacientes com idade superior a 65 anos com pelo menos três internações pela mesma causa/procedimento em um ano; pacientes portadores de condições crônicas tais como: insuficiência cardíaca, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença vascular cerebral e diabetes; pacientes acometidos por trauma com fratura ou afecção ósteo-articular em recuperação; pacientes portadores de neoplasia malígnas.
A internação domiciliar somente poderá ser realizada se autorizada pelo Órgão Emissor de AIH, seguindo-se a uma internação hospitalar ou na falta de recursos em unidades ambulatoriais.
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