A Norma Reguladora nº 10 (NR-10) trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, estabelecendo requisitos e condições mínimas a serem seguidas para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores. A citada Norma estabelece que
é uma medida de segurança em projeto a especificação de sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
é medida prioritária de proteção coletiva a evacuação imediata da edificação.
é considerada proteção coletiva o religamento automático de circuitos.
são proibidas intervenções e serviços em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts.
se consideram desenergizadas e liberadas para serviços as instalações elétricas nas quais os disjuntores estejam na posição de não continuidade (desligados).
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