A empresa que tiver trabalhador exercendo atividades em instalações elétricas energizadas em alta tensão dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, para atender à nova redação da NR 10 (Portaria no 598, de 07/12/2004), deve
fazer com que as atividades sejam executadas individualmente.
ministrar curso básico para os trabalhadores autorizados, com carga horária mínima de 30 horas.
permitir a execução de tarefas somente aos trabalhadores capacitados, supervisionados por trabalhador autorizado.
realizar treinamento em curso básico e complementar, com carga horária de 40 horas cada curso.
realizar treinamento de reciclagem anualmente para os trabalhadores capacitados.
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