De acordo com a NR-10, NORMA REGULAMENTADORA No 10, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas compreendem à desenergização elétrica e, na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança.
A sequência preconizada pela NR-10 para a desenergização segura de uma instalação elétrica está melhor representada em:
O seccionamento geral dos circuitos, o impedimento de reenergização, a constatação de ausência de tensão, o aterramento temporário (equipotencialização) e a instalação de sinalização de impedimento.
O seccionamento geral dos circuitos com a utilização de chaves faca fusível e o impedimento da reenergização são suficientes.
O seccionamento geral dos circuitos, porém com a utilização de disjuntores extra-rápidos e de chaves faca fusível.
O seccionamento geral dos circuitos, com o intertravamento elétrico do disjuntor principal de entrada de energia.
O seccionamento geral dos circuitos, com o intertravamento elétrico e mecânico disjuntor principal de entrada de energia, associado ao aterramento temporário (equipotencialização).
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