A avaliação da operação de um sistema, considerando a racionalização do uso e o custo da energia, pode ser feita pelo acompanhamento do fator de carga. Nas instalações sob tarifa binômia, esse fator é facilmente obtido com a fatura mensal emitida pela concessionária. Por exemplo, na conta de uma instalação, referente a um período de 30 dias, contendo parcela de R$ 7200,00 pela demanda, cobrada a R$ 24,00/kW e parcela de R$ 27000,00 pelo consumo, cobrada a R$ 0,25/kWh, o fator de carga é:
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